Legislação

Normas da ABNT

NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : Define embalagem, painel de segurança, rótulo, rótulo de risco, rótulo de segurança e símbolo. Estabelece as cores utilizadas no transporte de produtos perigosos, os rótulos de risco, de manuseio e especiais.
O destaque fica para a melhor definição de rótulo de segurança, como sendo o local onde contam a identificação do produto, as informações primárias de manuseio, armazenamento, transporte e descarte. Inclui o número de risco, o número da ONU e o nome apropriado para embarque. Para a rotulagem das embalagens, o idioma a ser usado é o oficial do Brasil. A partir de 02/11/00, nos rótulos de segurança das embalagens externas deverá haver um retângulo na parte inferior do rótulo de segurança, contendo o número de risco na parte superior e o número ONU na parte inferior, em uma área mínima de 3% do rótulo de segurança.
Os painéis de segurança devem ser na cor alaranjada, sendo que podem ser refletivos ou não, e os números de risco e da ONU devem ser indeléveis, ou seja, não removíveis, na cor preta. Agora, são permitidos números adesivos, desde que atendidos aos padrões de algarismos previsto na norma, bem como o posicionamento de cada um deles. Portanto, sejam muito rigorosos em relação à qualidade do adesivo e da cola, pois, caso haja possibilidade de retirar o adesivo sem destruí-lo, será considerado descumprimento à norma. Não é permitido aplicar algarismo sobre algarismo.
Também deixou de ser obrigatória a pintura preta no verso dos painéis de segurança e rótulos de risco removíveis. Agora, apenas não é permitida a utilização dos versos para indicar produtos ou classes diferentes do indicado na frente. O verso somente poderá ser na cor alaranjada quando forem transportados diversos produtos perigosos no mesmo veículo. Nos demais casos, podem ser de qualquer outra cor, inclusive do material utilizado na confecção, tais como madeira, ferro, alumínio, vinil, etc).


NBR 7503 - Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos - Característica e dimensões:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : estabelece o novo modelo de ficha, sem figuras e rótulo de risco. A ficha de emergência até então em uso será válida até 02/11/00. Deve ter uma faixa vertical vermelha, de 5mm em cada lateral, distante entre si de, no mínimo, 188 mm e altura mínima de 250 mm. O papel deve ser branco, de tamanho A4 (210 X 297 mm), com gramatura entre 75 e 90 g/m2. Toda impressão deve ser preta, com exceção da tarja. Apesar de não ser obrigatória, pode-se utilizar a ficha de emergência para produtos não perigosos, sendo que nestes casos, a tarja deverá ser de cor verde.
As principais novidades são a inclusão dos campos EPI e Nome do fabricante ou importador. Neste último, caso o expedidor seja também o fabricante ou importador, não há a necessidade de ser preenchido.


NBR 7504 - Envelope para o transporte de produtos perigosos - Característica e dimensões:
Publicada em setembro de 1999
Válida desde 01.novembro.1999
Descrição : alterou o tipo de papel de Kraft puro para Kraft, com gramatura mínima de 90 g/m2. Na área "A" o segundo texto passou a ser: "Em caso de emergência, estacione, se possível em área vazia, avise à Polícia (190), aos Bombeiros (193) e ao (s) telefone(s) de emergência Nº ___________________".
Na área "D", a terceira frase passou a ser " - eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição".
Cabe lembrar que a ficha de emergência deve estar dentro do envelope e não grampeada a ele.


NBR 8285 - Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000.
Descrição : à exemplo da NBR 7503, estabelece o preenchimento do novo modelo de ficha de emergência, campo a campo, que não mais possuem altura definida.
As informações previstas como obrigatórias são as mínimas possíveis, podendo ser complementadas com outras julgadas necessárias.
Podem ser informados telefones de órgãos de informações centralizadas, tais como Pró Química/ABIQUIM. Entretanto, DEVEM ser mencionados os telefones de emergências das corporações dos bombeiros e dos órgãos de policiamento de trânsito, da defesa civil e do meio ambiente, ao longo do itinerário. O verso da ficha de emergência somente pode ser utilizado para este fim e não para conter informações.
O campo EPI deve apresentar a relação de equipamentos necessários para o atendimento emergencial, e não para o transporte, previsto pela NBR 9734 da ABNT.


NBR 8286 - Emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : foi alterada a fim de atender ao especificado no capítulo 7 da Portaria Nº 204/97 do Ministério dos Transportes. Apresenta a definição de compartimento, embalagem confiada ao transporte, etiqueta, tanque compartimentado, tanque de carga, unidade de acondicionamento e unidade de transporte.
Estabelece que os painéis de segurança e rótulos de risco não utilizados para identificação do produto no veículo, devem estar agrupados e fixados de maneira a não estar visível durante o transporte e não se espalharem em caso de acidente, a fim de não confundir que estiver atendendo a emergência. As unidades de transporte vazias e não descontaminadas estão sujeitas às mesmas prescrições que os veículos carregados.
Para as embalagens, quando não puder portar diretamente o rótulo de risco, ele deve ser aposto em uma etiqueta.
As embalagens vazias que tenham contido produtos perigosos estão sujeitas às mesmas prescrições que as embalagens cheias, até que tenham sido expurgadas de qualquer resíduo do seu interior.
NBR 9734 - Conjunto de equipamento de proteção individual para avaliação e fuga no transporte rodoviário de produtos perigosos:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : estabelece os equipamentos para o motorista e ajudantes (caso haja), que devem receber treinamento para a utilização correta. São previstos 21 grupos diferentes e uma listagem de produtos perigosos, conforme a Portaria Nº 204/97 do Ministério dos Transportes, relacionado-as a cada um dos grupos. Muito embora agora também seja prevista para o transporte de produtos explosivos e radioativos, caso haja alguma norma específica a um ou a grupos de produtos, não será aplicada.
Para os produtos perigosos não listados e não pertencentes à classe 1 (explosivos - Grupo 21) devem ser utilizados EPI básico - luva e capacete de boa resistência e compatível com o produto transportado - e máscara com filtro compatível com o produto.

NBR 9735 - Conjunto para situações de emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos:
Publicada em agosto de 1999
Válida desde 30.setembro.1999
Descrição : também passou a ser aplicada para o transporte de produtos explosivos e radioativos, desde 02/05/00.
Os materiais de fabricação dos componentes do conjunto para situações de emergência devem ser compatíveis e apropriados aos produtos transportados e de material antifaiscante, em se tratando de produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável.
De modo geral, além dos extintores de incêndio previsto pela NBR 12712 e 13095, os equipamentos obrigatórios são:
a) dois calços com as seguintes dimensões mínimas: 150 x 200 x 150 mm.
b) jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, sendo que não foram especificados quais são as ferramentas, pois variam em função do tipo do veículo, do equipamento de transporte e parafusos utilizados.
c) dispositivos para sinalização/isolamento da área:
- 50 m de fita ou corda para isolamento da área do acidente e da via; a corda deve ter um diâmetro mínimo de 5 mm e a fita uma largura mínima de 70 mm
- material para advertência composto de quatro placas autoportantes com dimensões mínimas de 340 mm x 470 mm, com a inscrição "PERIGO AFASTE-SE", com seis dispositivos (podendo ser: tripés, ou cones, ou cavaletes) para sustentação da corda ou fita para caminhões, caminhão trator com semi-reboque, caminhão com reboque ou outras combinações de veículos, ou quatro dispositivos para demais veículos, para sinalizar os quatro lados do veículo;
- quatro cones para sinalização.
d) dispositivos complementares:
- uma lanterna comum de no mínimo duas pilhas médias, sendo que, para produtos a granel cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável, a lanterna deve ser a prova de explosão.

Os veículos que transportam carga líquida embalada, além dos equipamentos citados acima, podem portar dispositivos para contenção, tais como martelo e cones (batoques) diversos de material não-metálico, almofadas e tirantes para fixação da almofada.
Existem ainda, equipamentos específicos para o transporte de óxido de eteno e ácido clorídrico.
Para o transporte de GLP em botijões, o veículo deve portar apenas os calços e ferramentas já citadas.
O transportador deve propiciar o treinamento adequado a todo seu pessoal, para utilização do conjunto para situações de emergência, bem como devem ser bem acondicionados/fixados e localizados em lugar de fácil acesso.

Veja o novo modelo da ficha de Emergência:

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