Legislação
Normas da ABNT
NBR 7500 - Símbolos de risco e
manuseio para o transporte e armazenamento de materiais:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : Define embalagem, painel de segurança, rótulo,
rótulo de risco, rótulo de segurança e símbolo. Estabelece as
cores utilizadas no transporte de produtos perigosos, os rótulos
de risco, de manuseio e especiais.
O destaque fica para a melhor definição de rótulo de
segurança, como sendo o local onde contam a identificação do
produto, as informações primárias de manuseio, armazenamento,
transporte e descarte. Inclui o número de risco, o número da
ONU e o nome apropriado para embarque. Para a rotulagem das
embalagens, o idioma a ser usado é o oficial do Brasil. A partir
de 02/11/00, nos rótulos de segurança das embalagens externas
deverá haver um retângulo na parte inferior do rótulo de
segurança, contendo o número de risco na parte superior e o
número ONU na parte inferior, em uma área mínima de 3% do
rótulo de segurança.
Os painéis de segurança devem ser na cor alaranjada, sendo que
podem ser refletivos ou não, e os números de risco e da ONU
devem ser indeléveis, ou seja, não removíveis, na cor preta.
Agora, são permitidos números adesivos, desde que atendidos aos
padrões de algarismos previsto na norma, bem como o
posicionamento de cada um deles. Portanto, sejam muito rigorosos
em relação à qualidade do adesivo e da cola, pois, caso haja
possibilidade de retirar o adesivo sem destruí-lo, será
considerado descumprimento à norma. Não é permitido aplicar
algarismo sobre algarismo.
Também deixou de ser obrigatória a pintura preta no verso dos
painéis de segurança e rótulos de risco removíveis. Agora,
apenas não é permitida a utilização dos versos para indicar
produtos ou classes diferentes do indicado na frente. O verso
somente poderá ser na cor alaranjada quando forem transportados
diversos produtos perigosos no mesmo veículo. Nos demais casos,
podem ser de qualquer outra cor, inclusive do material utilizado
na confecção, tais como madeira, ferro, alumínio, vinil, etc).
NBR 7503 - Ficha de emergência para o transporte de produtos
perigosos - Característica e dimensões:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : estabelece o novo modelo de ficha, sem figuras e
rótulo de risco. A ficha de emergência até então em uso será
válida até 02/11/00. Deve ter uma faixa vertical vermelha, de
5mm em cada lateral, distante entre si de, no mínimo, 188 mm e
altura mínima de 250 mm. O papel deve ser branco, de tamanho A4
(210 X 297 mm), com gramatura entre 75 e 90 g/m2. Toda impressão
deve ser preta, com exceção da tarja. Apesar de não ser
obrigatória, pode-se utilizar a ficha de emergência para
produtos não perigosos, sendo que nestes casos, a tarja deverá
ser de cor verde.
As principais novidades são a inclusão dos campos EPI e Nome do
fabricante ou importador. Neste último, caso o expedidor seja
também o fabricante ou importador, não há a necessidade de ser
preenchido.
NBR 7504 - Envelope para o transporte de produtos perigosos -
Característica e dimensões:
Publicada em setembro de 1999
Válida desde 01.novembro.1999
Descrição : alterou o tipo de papel de Kraft puro para Kraft,
com gramatura mínima de 90 g/m2. Na área "A" o
segundo texto passou a ser: "Em caso de emergência,
estacione, se possível em área vazia, avise à Polícia (190),
aos Bombeiros (193) e ao (s) telefone(s) de emergência Nº
___________________".
Na área "D", a terceira frase passou a ser " -
eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição".
Cabe lembrar que a ficha de emergência deve estar dentro do
envelope e não grampeada a ele.
NBR 8285 - Preenchimento da ficha de emergência para o
transporte de produtos perigosos:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000.
Descrição : à exemplo da NBR 7503, estabelece o preenchimento
do novo modelo de ficha de emergência, campo a campo, que não
mais possuem altura definida.
As informações previstas como obrigatórias são as mínimas
possíveis, podendo ser complementadas com outras julgadas
necessárias.
Podem ser informados telefones de órgãos de informações
centralizadas, tais como Pró Química/ABIQUIM. Entretanto, DEVEM
ser mencionados os telefones de emergências das corporações
dos bombeiros e dos órgãos de policiamento de trânsito, da
defesa civil e do meio ambiente, ao longo do itinerário. O verso
da ficha de emergência somente pode ser utilizado para este fim
e não para conter informações.
O campo EPI deve apresentar a relação de equipamentos
necessários para o atendimento emergencial, e não para o
transporte, previsto pela NBR 9734 da ABNT.
NBR 8286 - Emprego da sinalização nas unidades de transporte e
de rótulos nas embalagens de produtos perigosos:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : foi alterada a fim de atender ao especificado no
capítulo 7 da Portaria Nº 204/97 do Ministério dos
Transportes. Apresenta a definição de compartimento, embalagem
confiada ao transporte, etiqueta, tanque compartimentado, tanque
de carga, unidade de acondicionamento e unidade de transporte.
Estabelece que os painéis de segurança e rótulos de risco não
utilizados para identificação do produto no veículo, devem
estar agrupados e fixados de maneira a não estar visível
durante o transporte e não se espalharem em caso de acidente, a
fim de não confundir que estiver atendendo a emergência. As
unidades de transporte vazias e não descontaminadas estão
sujeitas às mesmas prescrições que os veículos carregados.
Para as embalagens, quando não puder portar diretamente o
rótulo de risco, ele deve ser aposto em uma etiqueta.
As embalagens vazias que tenham contido produtos perigosos estão
sujeitas às mesmas prescrições que as embalagens cheias, até
que tenham sido expurgadas de qualquer resíduo do seu interior.
NBR 9734 - Conjunto de equipamento de proteção individual para
avaliação e fuga no transporte rodoviário de produtos
perigosos:
Publicada em março de 2000
Válida desde 02.maio.2000
Descrição : estabelece os equipamentos para o motorista e
ajudantes (caso haja), que devem receber treinamento para a
utilização correta. São previstos 21 grupos diferentes e uma
listagem de produtos perigosos, conforme a Portaria Nº 204/97 do
Ministério dos Transportes, relacionado-as a cada um dos grupos.
Muito embora agora também seja prevista para o transporte de
produtos explosivos e radioativos, caso haja alguma norma
específica a um ou a grupos de produtos, não será aplicada.
Para os produtos perigosos não listados e não pertencentes à
classe 1 (explosivos - Grupo 21) devem ser utilizados EPI básico
- luva e capacete de boa resistência e compatível com o produto
transportado - e máscara com filtro compatível com o produto.
NBR 9735 - Conjunto para situações de emergência no transporte
rodoviário de produtos perigosos:
Publicada em agosto de 1999
Válida desde 30.setembro.1999
Descrição : também passou a ser aplicada para o transporte de
produtos explosivos e radioativos, desde 02/05/00.
Os materiais de fabricação dos componentes do conjunto para
situações de emergência devem ser compatíveis e apropriados
aos produtos transportados e de material antifaiscante, em se
tratando de produtos cujo risco principal ou subsidiário seja
inflamável.
De modo geral, além dos extintores de incêndio previsto pela
NBR 12712 e 13095, os equipamentos obrigatórios são:
a) dois calços com as seguintes dimensões mínimas: 150 x 200 x
150 mm.
b) jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de
emergência durante a viagem, sendo que não foram especificados
quais são as ferramentas, pois variam em função do tipo do
veículo, do equipamento de transporte e parafusos utilizados.
c) dispositivos para sinalização/isolamento da área:
- 50 m de fita ou corda para isolamento da área do acidente e da
via; a corda deve ter um diâmetro mínimo de 5 mm e a fita uma
largura mínima de 70 mm
- material para advertência composto de quatro placas
autoportantes com dimensões mínimas de 340 mm x 470 mm, com a
inscrição "PERIGO AFASTE-SE", com seis dispositivos
(podendo ser: tripés, ou cones, ou cavaletes) para sustentação
da corda ou fita para caminhões, caminhão trator com
semi-reboque, caminhão com reboque ou outras combinações de
veículos, ou quatro dispositivos para demais veículos, para
sinalizar os quatro lados do veículo;
- quatro cones para sinalização.
d) dispositivos complementares:
- uma lanterna comum de no mínimo duas pilhas médias, sendo
que, para produtos a granel cujo risco principal ou subsidiário
seja inflamável, a lanterna deve ser a prova de explosão.
Os veículos que transportam carga líquida embalada, além dos
equipamentos citados acima, podem portar dispositivos para
contenção, tais como martelo e cones (batoques) diversos de
material não-metálico, almofadas e tirantes para fixação da
almofada.
Existem ainda, equipamentos específicos para o transporte de
óxido de eteno e ácido clorídrico.
Para o transporte de GLP em botijões, o veículo deve portar
apenas os calços e ferramentas já citadas.
O transportador deve propiciar o treinamento adequado a todo seu
pessoal, para utilização do conjunto para situações de
emergência, bem como devem ser bem acondicionados/fixados e
localizados em lugar de fácil acesso.
Veja o novo modelo da ficha de Emergência:
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